sexta-feira, 30 de maio de 2014

Prefeito de Petrópolis


O prefeito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, Rubens Bomtempo, foi condenado pela 1ª Câmara Cível por improbidade administrativa e dano ao erário (dinheiro) público. Ele é acusado de contratar o Banco Bradesco para fazer o pagamento dos servidores municipais sem a realização de processo licitatório e de não esclarecer onde foram investidos os R$ 5 milhões recebidos de contrapartida. Em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (28), o prefeito afirmou que a cidade não teve prejuízo financeiro e que a verba foi aplicada na obra do Centro Histórico. Ele foi notificado nesta segunda-feira (26) e vai recorrer da decisão.
O processo foi aberto pelo Ministério Público Estadual com base no relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O acórdão datado da última quarta-feira (21) determina a suspensão dos direitos políticos do prefeito por sete anos e prevê que Bomtempo seja multado em R$ 100 mil. A condenação em segunda instância foi feita pela desembargadora Maria Augusto Vaz E. Figueiredo. Bomtempo tem cinco dias, a partir da data da notificação, para recorrer.
O relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) indica irregularidades na troca do Banco do Brasil, responsável pela folha de pagamento até 2006, pelo Bradesco. O problema seria a falta de um processo de concorrência pública, o que, segundo Bomtempo, não era necessário na época. “Quando eu assumi não havia a obrigação de licitar ou conveniar diretamente com qualquer instituição financeira para prestar serviço ao município”, pontuou o prefeito.
O documento aponta ainda a ausência de esclarecimentos sobre o destino dos R$ 5 milhões e a falta de critérios que justificassem o acordo com o banco. O prefeito afirmou que o dinheiro recebido do Bradesco foi aplicado nas obras de reforma da Rua do Imperador. “Precisávamos de recursos naquele momento (2005) e o Bradesco se colocou à disposição para participar deste projeto (de reforma do Centro Histórico)”, disse Bomtempo.
O MP não pediu a perda da função pública, ou seja, mesmo condenado, Bomtempo poderá cumprir seu mandato como prefeito. Se mantida a pena, ele ficará sete anos inelegível, entre outras penalidades.
Conforme consta na decisão, a multa para a instituição financeira foi estipulada em R$ 200 mil. O Bradesco fica ainda condenado à proibição de contratar com o Poder Público (federal, estaduais e municipais) ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (públicos). Em nota, o Bradesco afirmou que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”. Atualmente, o pagamento dos servidores é feito pela Caixa Econômica Federal.

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